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Este blog é parte integrante do grupo de trabalho Escola D'avila, formado por Bruno Ortiz, Telma Almeida e Vander Duarte. Nosso email para contato é hqescoladavila@hotmail.com.







sexta-feira, 30 de julho de 2010

Vídeo Índio Brasil 2010 em Porto Alegre – 31 de julho a 7 de agosto

Com entrada franca, filmes vencedores de premiações nacionais e internacionais, com temática indígena serão exibidos simultaneamente em Porto Alegre e mais cem cidades do Brasil

O VIB 2010 em Porto Alegre vai apresentar uma programação com diferentes filmes, longas e curtas-metragens nas categorias documentário, ficção e animação, compondo uma diversidade de produções realizadas por índios e não índios que mostram, por meio do audiovisual, a diversidade das culturas indígenas de todo o país.

Na programação do festival, por exemplo, serão exibidos “Já me transformei em imagem”, de Zezinho Yube, e “Duas aldeias, uma caminhada”, de Ariel Ortega, Jorge Morinico e Germano Benites, ambas produções do Vídeo nas Aldeias. O primeiro filme conta com a participação do povo Hunikui (Kaxinawá), do Acre, e relata a importância do registro audiovisual para a perpetuação da história desta coletividade – do tempo do contato, o cativeiro nos seringais até o trabalho atual com o vídeo; “Duas aldeias, uma caminhada”, apresenta o cotidiano de duas comunidades guarani na região sul do Brasil, em Porto Alegre e São Miguel das Missões, cujas áreas diminutas tornam-se inadequadas ao modo de ser e estar no mundo dos Mbyá-Guarani.

Além da exibição dos filmes, o festival contará com a exposição fotográfica “Estar Alegre”, de Danilo Christidis e Vherá Poty Benites da Silva, no Santander Cultural, e debates sobre as questões indígenas e conteúdo das produções exibidas.

Em Porto Alegre, o festival será realizado na Sala de Cinema do Sindicato dos Bancários (Rua General Câmara, 424); Auditório da Faculdade de Arquitetura da UFRGS (Avenida Sarmento Leite, 320); Galeria de Arte do DMAE (somente dia 06/08, às 12h30m, Rua 24 de Outubro, 200); e na Sala Oeste do Santander Cultural (Rua Sete de Setembro, 1028).

Confiram programação em anexo.

Sinopses disponíveis em: http://www.videoindiobrasil.org.br/sinopses



quinta-feira, 15 de julho de 2010

Lei 10639/03


Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque



Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003

Lei 11.645/08

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

domingo, 11 de julho de 2010

Caros professores, será que isso acontece mesmo? (clic na imagem)

Imagem utilizada como reflexão para inicio de oficinas.

UFRGS - Divulgado edital de benefício para inscrição no Vestibular 2011

Divulgado edital de benefício para inscrição no Vestibular 2011 (09/07/2010)


Abre na próxima segunda-feira, dia 12, e vai até 23 de julho, o período de solicitação de benefício para inscrição no Vestibular 2011 da UFRGS. O pedido deve ser realizado exclusivamente pela internet, no site www.vestibular.ufrgs.br, onde já se encontra disponível o edital do programa. Os benefícios serão concedidos em duas modalidades: desconto ou isenção. O desconto concederá 50% de abatimento sobre o valor da inscrição e será concedido ao solicitante que cursou, com aprovação, pelo menos a metade do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio em escola pública. Já a modalidade isenção concederá dispensa total do pagamento do valor da inscrição e será concedida a solicitantes oriundos de qualquer sistema de ensino, que estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou sejam membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou com renda familiar de até três salários mínimos. O resultado será divulgado no dia 13 de agosto. A obtenção de benefício não significa inscrição automática do solicitante no Vestibular 2011. No período de solicitação, a UFRGS disponibilizará aos interessados computadores com acesso à internet, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 17h30min. Baseada na experiência do Vestibular 2010, a UFRGS manterá a utilização da nota do ENEM e recomenda aos vestibulandos que optem pelo exame. Mais informações pelos telefones 3308.5906 e 3308.5978, ou no site abaixo.

Link relacionado:

www.ufrgs.br/coperse

Mudança no estatuto da Igualdade Racial

Plenário do Senado aprova Estatudo da Igualdade Racial


O projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Agência Brasil

Publicação: 16/06/2010 19:14 Atualização: 16/06/2010 20:26

O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (16), em sessão extraordinária, o Estatuto da Igualdade Racial. Mais cedo, o texto havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e passou sem alterações no plenário da Casa.

O relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) retirou o trecho que tratava de reserva de vagas para negros em universidades, empresas e partidos políticos e o que estabelecia políticas específicas de saúde para a população negra.

O texto prevê garantias e o estabelecimento de políticas públicas de valorização aos negros. Na área educacional, por exemplo, incorpora no currículo de formação de professores temas que incluam valores de respeito à pluralidade etnorracial e cultural da sociedade.

Outra mudança foi a substituição da expressão "raça", por "etnia". Demóstenes Torres ponderou que a ciência já mostrou que não há raça negra, branca ou amarela, mas sim raça humana. "A diferença entre dois homens de cor diferente, conforme a ciência, não chega a 0,005 por cento", disse. Demóstenes informou ainda que o Senado decidiu suprimir as expressões "cotas raciais", por entender que devem existir cotas sociais, mas isso terá de ser tratado em outra lei.

O Estatuto de Igualdade Racial, que tramitou no Congresso Nacional por sete anos, foi aprovado por meio de acordo na comissão e no plenário. O deputado Edison Santos, ex-ministro da Secretaria Especial de Políticas para a Igualdade Racial, considerou que o preceitos da nova lei atendem às reivindicações da comunidade negra.

O projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia